Ministro autoriza CNJ a prosseguir com inspeções relativas a magistrados

Quinta-feira, 01 de março de 2012

Ministro autoriza CNJ a prosseguir com inspeções relativas a magistrados

Em despacho assinado nesta quarta-feira (29), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux autorizou a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a “prosseguir nas inspeções que eram rotineiras antes da concessão da liminar” referente ao Mandado de Segurança (MS) 31085.

Essa liminar foi concedida no dia 19 de dezembro do ano passado no sentido de suspender as inspeções, uma vez que a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) alegaram que tais processos seriam irregulares por submeter os investigados à quebra de sigilo bancário e fiscal em sede de procedimento administrativo que não visava à apuração de infração disciplinar, e sim de “conduta supostamente criminosa, que é da competência da Polícia e do Ministério Público”.

Mais informações

No mesmo despacho, o ministro Fux determinou a expedição de ofícios ao CNJ para atender pedidos das associações no sentido de obter mais informações sobre os processos instaurados para investigar movimentações financeiras de magistrados.

Entre os pedidos, as entidades solicitam que o CNJ esclareça se o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) atendeu a determinação do CNJ no sentido de comunicar à Corregedoria Nacional de Justiça as ocorrências em que se verifiquem “fundados indícios da prática de ilícito por magistrado, servidores do Poder Judiciário Federal, distrital ou estadual, notários ou registradores”. Conforme as associações, tais informações não teriam sido mencionadas pela Corregedoria ao prestar esclarecimentos no processo. Assim, solicitaram que fossem listados os processos instaurados diante do atendimento da determinação.
 
Da mesma forma, as associações pedem que a Corregedoria do CNJ esclareça se foram requisitados dados sigilosos ao Banco Central e indique quais processos teriam sido instaurados a partir do atendimento de tal determinação.
 
Além disso, solicitam que a Corregedoria informe o teor do documento (CD-ROM) extraído do processo um dia antes das informações serem prestadas ao Supremo. Além de saber o teor, pedem que uma cópia desse documento seja enviada ao STF.

Anoreg
 
Por fim, o ministro Fux salientou que documentos apresentados pelas associações evidenciam que as investigações conduzidas pelo CNJ se estendem aos notários e registradores de todo o Brasil. Dessa forma, intimou a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) para que ingresse no MS 31085 no sentido de tutelar os interesses de seus associados. O prazo para que a Anoreg ingresse no processo é de 15 dias, conforme o artigo 47 do Código de Processo Civil.


Supremo Tribunal Federal (STF)

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...